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ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS

Áreas Marinhas Protegidas (AMP) são espaços marinhos integralmente delimitados em águas oceânicas, com o propósito de reforçar a conservação da natureza e da biodiversidade marinha. São dotadas de legislação específica e dos meios necessários para cumprir o seu objetivo. Criadas para salvaguardar espécies e ecossistemas, contribuem para uma utilização sustentável dos recursos naturais associados ao Mar.

A classificação das AMP é feita em função de critérios de proteção distintos, que resultam de legislação e regulamentação diversa. Esta decorre sobretudo dos princípios incorporados na Estratégia Nacional para o Mar e de compromissos internacionais assumidos por Portugal, quer no âmbito da UE, quer no âmbito da Convenção OSPAR.


Compete à DGRM propor a criação de áreas marinhas protegidas, em articulação com a autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade. Compete ainda à DGRM assegurar a gestão das AMP de interesse nacional e colaborar na gestão das que são de âmbito regional ou local, nomeadamente através da elaboração, avaliação e revisão de planos de ordenamento específicos.

 

A IUCN (União Internacional para a Conservação da Natureza) dedica-se à defesa da expansão da rede MPA (áreas marinhas protegidas) recorrendo aos contributos da Ciência e compromissos com as partes interessadas locais.

As Áreas Marinhas Protegidas (AMPs) envolvem a gestão da protecção de áreas naturais de acordo com objetivos de gestão pré-definidos. As AMPs podem ser conservadas por uma série de razões, incluindo recursos económicos, conservação da biodiversidade e protecção de espécies. Elas são criadas limitando zonas com usos permitidos e não permitidos dentro dessa zona.